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Sexta, 19 De Abril De 2024
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Publicado em 6/03/2021 - 6:55 am em | 0 comentários

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Confira o que funciona a partir de hoje na fase vermelha do Plano SP

Fase vermelha envolve todo o estado de São Paulo

Confira o que funciona a partir de hoje na fase vermelha do Plano SP

A reclassificação do Plano São Paulo, colocando todo o estado na fase vermelha, altera o funcionamento do comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da zero hora de hoje até o próximo dia 19. Em Santos, o Decreto nº 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos, regulamenta estas atividades.

Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por Covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos – incluindo praças, parques, jardins e praias – após as 20 horas.

Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20 horas.

Veja o que pode e o que não pode funcionar durante a fase vermelha:

Permitido:

Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios

Farmácias e drogarias

Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante

Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos

Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários

Distribuidores de gás

Lojas de venda de água mineral

Padarias

Postos de combustíveis

Agências bancárias e casas lotéricas

Transportadoras e distribuidoras

Agências, postos e unidades dos Correios

Bancas de jornal e revistas

Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias

Serviços de transporte individual e de entrega de produtos

Call centers

Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais

Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem

Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais

Lojas de materiais de construção e usinas de concreto

Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza

Lojas de conveniência

Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)

Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais

Igrejas e templos

Atividades suspensas

Atendimento presencial em comércio

Comércio ambulante

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