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Publicado em 1/09/2021 - 6:54 am em | 0 comentários

Acervo Iphan

Ciranda do Nordeste é reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil

Encontro de Ciranda Paulo Maia, em Ferreiros/PE

Ciranda do Nordeste é reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil

A Ciranda do Nordeste foi reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil durante reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A Ciranda do Nordeste, que se soma a outros 50 bens registrados como patrimônio imaterial, é uma manifestação cultural que une música e poesia para embalar uma dança de roda, elemento central de sua expressão. Possui singularidades estéticas, poéticas e musicais que a diferenciam de outras modalidades de Ciranda praticadas no Brasil, como o baile popular de Paraty.

“Com mais um registro, reconhecemos a relevância da Ciranda do Nordeste em âmbito nacional, na medida em que aporta elementos importantes para a memória, identidade e grupos formadores da sociedade brasileira”, declarou a presidente do Iphan, Larissa Peixoto: “Os saberes, modos de fazer e valores dessa expressão coletiva estão sendo constantemente reiterados, transformados e atualizados, o que constitui uma tradição vital enquanto canal de expressão e fortalecimento de laços de pertencimento”.

Durante a 97ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão colegiado composto por representantes de instituições públicas e privadas, bem como por representantes da sociedade civil, realizada na manhã de ontem, foi apresentado parecer do pedido de registro da Ciranda do Nordeste. Por unanimidade, o conselho decidiu pelo reconhecimento do bem como Patrimônio Cultural do Brasil, sendo inscrito no Livro de Registro das Celebrações.

A Ciranda do Nordeste é uma forma de expressão que une música, poesia e dança de roda, e é vivenciada como um modo coletivo de celebrar a vida, sem distinções pessoais, delimitações e temporalidades rígidas. A Ciranda está rodeada de significados que envolvem o balanço do mar, os ciclos da vida e as brincadeiras de criança. A dança é um elemento central para vivenciar a Ciranda e, em geral, acontece com os dançantes dando as mãos em um círculo fechado e dançando em uma única direção.

Existem variações de passos complexos, porém o mais importante no cirandar não é a dificuldade dos passos, mas a simplicidade e a união. A roda pode acontecer em diferentes contextos, como carnaval, encerramento de uma atividade pedagógica ou em festejos juninos; em espaços abertos ou fechados, como ruas, bares e praças. Na roda de ciranda, são trazidos à tona sentimentos de celebração e pertencimento a um lugar e a uma história, seja das cirandas à beira mar, seja das noites de festa nos engenhos da Zona da Mata Norte de Pernambuco (composta por 19 municípios do estado).

 A solicitação de registro da Ciranda do Nordeste foi apresentada pela secretaria de Cultura do governo do estado de Pernambuco com amplo apoio da população, demostrado por meio de abaixo-assinado encaminhado ao Iphan. A instrução da solicitação, que contou com a parceria da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), incluiu pesquisa de identificação com aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), mobilização da comunidade e produção de dossiê de registro, material audiovisual e fotográfico.

A pesquisa de referência para o registro foi realizada em Pernambuco, especificamente na Zona da Mata Norte e Região Metropolitana de Recife, mas há indícios de que essa expressão ocorra em outros estados do Nordeste, em especial nos estados vizinhos de Alagoas e Paraíba. Por isso, apesar da solicitação se referir à “Ciranda do Estado de Pernambuco”, o parecer técnico considera que o nome “Ciranda do Nordeste” seja o mais adequado uma vez que essa forma de expressão pode vir a ser identificada em outras localidades.

O registro de bens culturais de natureza imaterial foi instituído pelo Decreto nº 3.551/2000. Com o reconhecimento, a Ciranda do Nordeste passa a ser acautelado pelo Iphan, que atuará na salvaguarda da manifestação, coordenando a execução de políticas públicas para a reprodução e sustentabilidade da expressão cultural.

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