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Publicado em 21/04/2017 - 8:24 am em | 0 comentários

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Ações locatícias aumentam 31% na cidade de São Paulo

Em março, foram protocoladas 2.056 ações judiciais

Ações locatícias aumentam 31% na cidade de São Paulo

Levantamento realizado pelo Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que houve um aumento de 31,3% no número de ações relacionadas ao mercado de locação na cidade de São Paulo. Em março, foram protocoladas 2.056 ações judiciais, frente aos 1.566 processos ajuizados em fevereiro. Em relação ao mesmo mês do ano passado, houve aumento de 51% (1.362 ações).

As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 89,3% do total, com 1.836 processos. As renovatórias ocuparam a segunda posição, com 123 ações e participação de 6%. As ações ordinárias, que podem ensejar despejo, participaram com 3,9% (80 processos). As consignatórias totalizaram 17 processos (0,8%).

“Oitenta ações ordinárias em universo tão amplo significa que a lei funciona. As pessoas sabem de sua efetividade e não esperam o Judiciário. Simplesmente saem do imóvel nessas situações”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. No entanto, segundo ele, a elevação da quantidade de despejos por falta de pagamento “só pode ser vista com tristeza, em virtude da situação econômica, que obsta o pagamento das obrigações”.

No primeiro trimestre deste ano, foram ajuizadas 4.762 ações, aumento de 41,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, que contabilizou 3.372 ocorrências. O total de ações acumuladas no período de abril de 2016 a março de 2017 foi de 18.880 casos, um incremento de 16,4% diante das 16.219 ações acumuladas de abril de 2015 a março de 2016.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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