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Publicado em 15/12/2017 - 7:29 am em | 0 comentários

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Ação repudia exigência de exames médicos invasivos para mulheres

Exames ferem princípios da igualdade de gênero e da isonomia

Ação repudia exigência de exames médicos invasivos para mulheres

A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, propôs ação civil pública visando eliminar a obrigatoriedade de alguns exames médicos para mulheres participantes de concursos públicos estaduais.

Em obediência a uma resolução da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de 2015, em todos os concursos públicos na esfera estadual o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), órgão responsável pelas perícias médicas para fins de ingresso no serviço público, exige que as candidatas mulheres apresentem exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (Papanicolau) na avaliação de aptidão das candidatas para posse em cargos públicos.

Na ação, as defensoras Ana Rita Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza sustentam que a exigência desses procedimentos incorre em violação da dignidade humana, da intimidade, da privacidade e integridade física e psicológica das mulheres, além de ferir os princípios da igualdade de gênero e da isonomia, uma vez que não há exigência de previsão equivalente aos candidatos homens.

A ação pede que a Justiça declare a nulidade dos itens do ato administrativo em que consta a exigência dos exames de colpocitologia oncótica e mamografia e que o Estado de São Paulo, por meio do DPME, deixe definitivamente de exigir das candidatas mulheres a apresentação destes laudos. As defensoras embasam o pedido em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido em 2015 pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), que elucida: “Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.

O Ministério Público de São Paulo emitiu, em 13 de dezembro, parecer favorável ao pedido da Defensoria. “A realização de exames médicos invasivos, de forma aleatória e sem pertinência, fere o direito à intimidade e a integridade física e psicológica das candidatas”, afirma o MPSP: “Não se mostra razoável que o Estado exija exames médicos de candidatas a cargos públicos, ao mesmo tempo em que não disponibiliza a realização desses mesmos exames pelo Sistema Único de Saúde para determinada faixa etária de mulheres”.

A ação aguarda apreciação do pedido liminar pela 15ª Vara da Fazenda Pública Capital.

Adicionalmente, a Defensoria Pública também pede o afastamento da obrigatoriedade do exame de colposcopia no concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido liminar é motivado também pela nomeação recente de diversas candidatas, nesta semana, ao cargo de escrevente, e que em breve deverão realizar a perícia médica de admissão para posse no cargo.

De acordo com as defensoras públicas que assinaram a ação, as candidatas aos concursos que exigem a apresentação desse exame se submetem à realização de um procedimento invasivo e, por vezes, doloroso e perigoso. A colposcopia é um exame que permite visualizar a vagina e o colo do útero através de um aparelho chamado colposcópio, sendo ainda mais invasivo que o papanicolau. Trata-se de exame complementar que só deve ser realizado caso sejam encontradas alterações nos exames anteriores.

Além disso, tal exigência, argumentam as defensoras, representa nova inobservância ao princípio da isonomia. Isto porque as perícias médicas das candidatas aos cargos com lotação na 1ª Região Administrativa Judiciária (capital) e das pessoas com deficiência ficarão sob responsabilidade da Secretaria da Área de Saúde (SAS) do próprio Tribunal, que exige a colposcopia, enquanto as demais regiões ficarão a cargo do DPME, que não prevê esse exame no rol dos exames exigidos.

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