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Publicado em 6/12/2016 - 2:44 pm em | 0 comentários

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Ação preventiva do Procon na Rodoviária de Santos autua três empresas

Rodoviária de Santos: empresas desrespeitam consumidor

Ação preventiva do Procon na Rodoviária de Santos autua três empresas

Sete empresas de transporte foram fiscalizadas e três delas autuadas na manhã de hoje na Rodoviária de Santos. O trabalho do Procon municipal, em parceria com o Núcleo Regional da Fundação Procon-SP, foi realizado como ação preventiva pela proximidade das festas de fim de ano, quando há aumento significativo da procura por passagens.

A infração das companhias Útil e Real foi pela falta de preço das passagens em local visível para o consumidor, e a Ultra, por ausência de informação sobre a prestação de serviço (direitos e deveres dos usuários e funcionários da empresa). O valor das multas será calculado pelo Procon, informou o coordenador da unidade santista, Rafael Quaresma.

Na Breda, que faz transporte intermunicipal, foi constatado que a empresa não presta informações ao consumidor no ato da recarga do cartão transporte. A fiscalização verificou ainda se os guichês exibem a tarifa do seguro facultativo e as formas de pagamento na tabela em local visível, além da apresentação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A concessão das passagens gratuitas para idosos prevista nas leis estadual (15.179/2013) e federal (10.741/2003) também foi alvo da ação, com apoio do Conselho Municipal do Idoso, da Coordenadoria de Políticas Públicas para Idosos e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na empresa Útil foi flagrado um idoso tentando remarcar sem sucesso uma passagem. Segundo o atendente, o consumidor deveria apresentar novamente os documentos que foram usados para obtenção do bilhete. Com intervenção dos fiscais do Procon, a passagem foi remarcada.

A lei estadual nº 15.179/2013 concede até dois assentos gratuitos por ônibus convencional para pessoas acima de 60 anos. O beneficiário deve solicitar a reserva entre 24 horas de antecedência e cinco dias antes do horário previsto da viagem dentro do Estado de São Paulo.

Já a lei federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso concede dois assentos gratuitos por ônibus interestadual para pessoas acima de 60 anos, que recebem até dois salários-mínimos, mediante apresentação do comprovante de renda individual e de documento com foto. Em distância de até 500 quilômetros, a retirada do bilhete é com seis horas de antecedência. E, para distâncias maiores do que 500 quilômetros, 12 horas de antecedência. Também prevê desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos com renda de até dois salários-mínimos que excederem as vagas gratuitas.

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