Edição 350Março 2024
Sábado, 20 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 322 Novembro 2021

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Parceria entre corretores? Como assim?

Abdala: “Comissão pode ser o valor que as partes estipularem, de 0% a 100%”

Parceria entre corretores? Como assim?

Carlos Abdala

É muito comum vermos entre colegas de profissão, no caso refiro-me aos corretores de imóveis, a expressão “parceria”. Isto sempre me chamou a atenção, talvez por conta de estar há tanto tempo vivendo e trabalhando em outro ambiente cultural e legal e, por consequência, entender as nuances da vida de maneira diversa.

Aqui, na Flórida, dispomos de um ambiente profissional altamente saudável e propício ao desenvolvimento individual. Os ritos da profissão são descritos na lei estadual conhecida como Chapter 475 Florida Statutes. Ela regulamenta desde a formação de novos profissionais até sua atuação diária. Nela há a instituição denominada FREC – Florida Real Estate Commission –, composta por sete membros, sendo três indicados pelo governador e os demais pelas associações regionais, o equivalente ao brasileiro CRECI, Conselho Regional de Corretores Imobiliários.

A lei prevê que os negócios imobiliários sejam feitos, não obrigatoriamente, mas comumente, com dois profissionais – onde cada um deve defender o seu cliente vendedor ou comprador. Repito, essa prática não é obrigatória, mas muito, muito comum, pelo simples fato de que um lado da negociação não se sente confortável em ser atendido por alguém que atua na assessoria do “outro lado”. Seria como alguém se consultando com o advogado da outra parte. Um tanto absurdo!

Essa prática encontrou ótimos resultados e até beneficiou a utilização do grande instrumento profissional de uso dos corretores, que não só é o grande aliado de todos os novatos, mas também sem o qual torna-se impossível atuar no mercado residencial atual – o MLS, Multi Listing System.

Esta ferramenta permite que todos os corretores que tenham optado por se filiar à associação de Realtors, que seria o equivalente ao CRECI – os denominados REALTORS –, tenham acesso a todos os imóveis captados pelos demais Realtors. Assim, por aqui, não existem mais os “fichários” das imobiliárias, pois todos tem o mesmo “fichário”, o MLS. A principal consequência desta ferramenta acaba sendo a valorização profissional, ou seja, não se procura por uma imobiliária que tenha o imóvel que você quer, mas pelo Corretor (Realtor) que tenha boa reputação e possa lhe prestar bom serviço.

Muitos, mesmo no Brasil, já viram os cartões de visitas dos corretores daqui, que incluem a sua própria foto e não apenas o logotipo da empresa. Este é o motivo! O grande “produto” é o Realtor, já que todos tem o mesmo “fichário”. Assim, a competência e experiência destacam os profissionais. Quero também ressaltar que a filiação à associação para se denominar Realtor e ter acesso a todas as ferramentas por ela disponibilizadas não é obrigatória, podendo-se simplesmente obter a licença profissional mediante aprovação no curso preparatório e na prova final de competência do Departamento de Regulamentação Profissional da Flórida (DBPR).

E quanto à remuneração? Sim, muito importante, afinal todos trabalhamos para viver. O sistema prevê que aquele que “captou” o imóvel assim o faça, mediante Contrato de Representação Exclusiva, e ao disponibilizá-lo no MLS informe a remuneração que ele oferece para aquele eu trouxer o comprador, normalmente 50% da “corretagem” que ele contratou com o vendedor.

Aqui também há algo interessante: a comissão pode ser o valor que as partes estipularem, de 0% a 100%. Não há “tabela de honorários”, até porque é prática ilegal considerada como formação de cartel profissional. A comissão usual é determinada pelo funcionamento do mercado, e usualmente em torno de 4% a 6% dependendo do imóvel, do preço estar ou não de acordo com o mercado atual, e mesmo a velocidade de vendas na região.

Aqui entra minha discordância quanto ao termo “parceria”. Ora, se o corretor do vendedor não tem qualquer vínculo com o corretor do comprador, está aberto a trabalhar atendendo todos os profissionais indistintamente, não havendo qualquer pré-conhecimento profissional, se remunera a todos igualmente para lhe trazer um potencial comprador e, ainda, estes dois profissionais atuam em defesa de interesses distintos, onde estaria a “parceria”?

Muitas vezes esses dois profissionais, e certamente vendedores e compradores também, nunca se encontrarão (pessoalmente). Todo o negócio deve ser feito por telefone, mensagens e finalizado por e-mail, até para que se tenha registro das respectivas atuações profissionais. Lembra do FREC, lá no início? Esta Comissão existe para fiscalizar os corretores e adora pegar aqueles que não atuem em estrita observância das regras profissionais, ou simplesmente não defendam seus respectivos clientes. Deixar de revelar à outra parte itens redibitórios que sejam de seu conhecimento, ou custos inerentes ao imóvel, tais como taxas de condomínio, reparos previstos, indenizações efetuadas por Seguro de Danos ao Imóvel etc., podem acarretar a suspensão, ou mesmo a cassação da licença profissional.

O resultado de toda essa regulamentação é termos uma profissão respeitada, bem remunerada e um mercado imobiliário saudável, ágil, uma vez que cada imóvel listado no MLS passa a ser acessado por quase 12.000 profissionais na região (e não só por aqueles da sua imobiliária), e parametrizado por ser o MLS um enorme arquivo de todos os imóveis residenciais, não só atualmente disponíveis, mas também vendidos nos últimos 5 anos!!!

No fim das contas, tudo isso tem seu pilar central na Representação Exclusiva de Venda, no Brasil chamado Contrato com Exclusividade, resultando em benefício dos vendedores, compradores, corretores, associações e toda a sociedade.

Vamos adiante.

Carlos Abdala é Real Estate Broker / Mortgage Broker (BK 3005081) / (NMLS 1701189) +1 407 308 8536 carlosabdala@hotmail.com / carlos@mortgagemoneylending.com

No folheto, foto do profissional e serviços prestados

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