Edição 350Março 2024
Quinta, 18 De Abril De 2024
Editorias

Publicado na Edição 252 Janeiro 2016

STJ manda devolver 90% do valor pago

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, apesar de o contrato de compra de imóvel prever a retenção de 40% do total pago, 10% já era suficiente para cobrir eventuais prejuízos advindos do cancelamento do negócio. Com isso mandou a construtora devolver 90% do valor pago, em parcela única. Levantamento da Fitch, realizado com nove empresas do segmento imobiliário, 41% dos imóveis vendidos foram devolvidos de janeiro a setembro do ano passado. Segundo o advogado Vinícius Zwarg, como a maioria dos contratos está indexado por índices que corrigem a inflação, muitos consumidores estão tendo dificuldade no pagamento.

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