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Sábado, 20 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 265 Fevereiro 2017

Fundação Procon-SP aplica multas de mais de R$ 4 milhões

Fundação Procon-SP aplica multas de mais de R$ 4 milhões

Totalizando multas de mais de R$ 4 milhões, a AES – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (R$ 3.764.740), a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A (R$ 307.645) e a MetLife Planos Odontológicos Ltda. (R$ 44.392) foram autuadas pela Fundação Procon-SP por cobranças irregulares de seguros de vida e planos odontológicos na conta de energia elétrica. As três empresas também terão que devolver em dobro todos os valores cobrados indevidamente aos consumidores, seja em crédito na próxima conta de energia ou em depósito bancário. As gravações apresentadas pelas empresas em sua defesa mostram que as informações prestadas não eram correspondentes aos serviços cobrados e a aquisição era impositiva. Os consumidores também não receberam contratos assinados ou carteirinha para utilizar a rede credenciada.


Consumidor_SP-SErviços

“SP Serviços”, o aplicativo para celulares do Governo do Estado de São Paulo facilita a consulta ao Atestado de Antecedentes Criminais, que certifica se a pessoa tem alguma restrição na Justiça, exigível em processos de contratação profissional ou para visita a presídios. Documento também pode ser consultado e impresso nos totens de autosserviço do Poupatempo, instalados nos 19 maiores postos do programa, ou em www.poupatempo.sp.gov.br


 

Inscrições para o edital Basf “Conectar para Transformar” devem ser realizadas até 13 de março por meio de www.prosas.com.br nas áreas de educação científica e ambiental, empregabilidade, ou proteção dos recursos naturais e biodiversidade, para projetos culturais ou esportivos inscritos em leis de incentivo estaduais (ICMS) em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.


 

Lei estadual nº 16.383/2017, de autoria do deputado André Soares (DEM), facilita o cancelamento de serviços continuados pelos consumidores, o que poderá ser feito por meio da Internet, telefone ou correio. As empresas prestadoras desse tipo de serviço, como planos de saúde, telefonia, cursos educacionais, bancos, TV por assinatura, têm prazo de 60 dias para se adequarem à legislação. O descumprimento vai desde multa até a cassação de licença.

CARTAS para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, e-mail: redacao@jornalperspectiva.com.br

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