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Quinta, 25 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 241 Fevereiro 2015

Retenção no distrato da casa própria lidera reclamações

O atraso na entrega do imóvel já não é o líder nas queixas de mutuários contra construtoras. Agora, o vilão da vez é o valor incorreto na rescisão do contrato. “A valorização do imóvel por conta do INCC e a dificuldade financeira são dos dois principais motivos que têm levado o distrato da compra da casa própria. Infelizmente, o que era para ser um momento de alívio tem trazido muitas dores de cabeça para o consumidor porque a construtora quer reter um percentual, que gira em torno de 30 a 60%, do valor já pago pelo dono do bem, quando no máximo deveria ser de 10%”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, a Amspa.

Vícios ou defeitos de construção; taxas abusivas como SATI e corretagem; cobrança de juros sobre juros, pagamento do condomínio antes das chaves, taxa de evolução de obra, leilões de imóveis e saldo devedor que não diminui foram outras reclamações recebidas pela Amspa durante o ano de 2014. Para aqueles mutuários que estão com problemas, seja contra construtoras ou bancos, Luz aconselha primeiramente tentar um acordo.

De acordo com dados da Amspa, de janeiro a dezembro de 2014, na Baixada Santista, houve 723 reclamações de mutuários, referentes às construtoras e bancos. Dessas, 284 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O balanço representa um aumento de 9 % nas queixas e um crescimento de 5 % nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos a 2013, quando houve 664 descontentes e 271 ações judiciais. Das 723 queixas em 2014, 60% delas estão na cidade de Santos, 20% na Praia Grande, 15% no Guarujá, 9% em São Vicente e 5% em outras cidades da Baixada Santista. O balanço revela o ranking dos aborrecimentos: dificuldade no distrato na compra da casa própria (25%), atraso na obra (23%), seguido das taxas SATI e corretagem (16%), leilões de imóveis (10%), problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (9%), cobrança de juros sobre juros (8%), saldo devedor que não diminui (4%), pagamento do condomínio antes das chaves (3%) e taxa de evolução de obra (2%).

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